RECARGA DE EXTINTOR
Por: Bianchi Engenharia - 22 de Julho de 2024
No Brasil, em ambientes comerciais ou com grande circulação de pessoas, extintores são exigidos por lei para garantirem a segurança dos transeuntes em casos de incêndio.
O Inmetro estipula algumas normas que regulamentam o uso desses equipamentos de segurança que são imprescindíveis em locais públicos, comércios, com capacidade para muitas pessoas etc.
Existem 5 tipos de extintores que se destinam a usos distintos, tendo eles como agentes: água, gás carbônico, pó químico B/C, pó químico A/B/C e espuma mecânica.
Cada um desses extintores deve ser usado nas superfícies correspondentes e são facilmente manuseados por homens e mulheres.
No entanto, os extintores possuem data de validade e, vencido este prazo, devem ser recarregados para que possam surtir o mesmo efeito.
Entenda os tipos de extintores
Para manusear um extintor em caso de necessidade, é importante entender suas propriedades específicas.
Dessa maneira, o agente de um equipamento deverá ser usado de acordo com a natureza do incêndio. Veja como identifica-los facilmente:
Classe A: Fogo originado de materiais combustíveis sólidos como madeira, plásticos, termoestáveis, tecidos, papeis, fibras orgânicas e borrachas.
Classe B: Deve ser usado em situações causadas pela combustão de líquidos ou gazes inflamáveis, plásticos, óleos e graxas que não deixam resíduos.
Classe C: Estes extintores devem ser utilizados em caso de queima de instalações elétricas energizadas, como transformadores, fiações elétricas, quadros de força, dentre outros.
Classe D: Utilizado em incêndios causados por metais combustíveis, como lítio, zircônio, magnésio, potássio e sódio.
Por que realizar a recarga de extintor?
O principal motivo para haver regulamentação quanto ao uso e recarga de extintores é manter a segurança das pessoas em potenciais casos de incêndio.
Os órgãos regulamentadores como corpos de bombeiros não fornecem alvará para ambientes sem o devido e correto posicionamento de extintores.
Assim sendo, se um local com grande circulação de pessoas opera sem o uso do equipamento, estará sujeito a multas que serão aplicadas também em casos de extintores vencidos, ou seja, sem a devida recarga.
Quando realizar a recarga de extintores?
Todos os extintores devem ser recarregados após seu vencimento ou após serem utilizados.
De maneira geral, os extintores de água e pó químico devem ser recarregados uma vez ao ano.
Já os que têm como agente o gás carbônico, necessitam de recarga semestralmente.
Este intervalo, no entanto, só é válido se o equipamento estiver em perfeitas condições de uso e manuseio.
Se houver descarga, no entanto, ou se houver danificação nos anéis da válvula, a manutenção e a recarga deverão ser feitas antes do período estimado.
Vale ressaltar que a mangueira também é um ponto a ser observado. A cada cinco anos ela deverá passar por um ensaio hidrostático.
Este período deve ser menor em caso de danificação do equipamento.
Como a recarga é feita?
A recarga de extintores é feita por empresas especializadas que atuam em segurança contra incêndio e na segurança do trabalho.
O primeiro passo é solicitar um orçamento em uma empresa séria e que trabalhe com profissionalismo na área, já que você estará colocando um equipamento de segurança sob os cuidados desta instituição.
O orçamento pode ser feito de forma aberta, que calcula cada extintor e demais locais de manutenção separadamente. Há também o orçamento fechado, uma espécie de pacote que abrange todas as manutenções necessárias por um preço único.
Esta é uma decisão do contratante que deve considerar a quantidade de equipamentos a serem recarregados, bem como possíveis manutenções.
Após o orçamento, a empresa será responsável por recarregar os equipamentos e entrega-los aptos a serem utilizados.
Para isso, contratar uma empresa habilitada, que siga as normas estipuladas pelo Inmetro e que disponha de profissionais capacitados é fundamental. Faça um orçamento com a Bianchi – Engenharia contra incêndio e conheça nossos serviços.