Serviço de E-Social
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Ao longo dos últimos anos, gradativamente, o Governo Federal vem implementando um novo sistema de registro, para facilitar a administração de informardes relativas aos trabalhadores de forma padronizada e simplificada: o e-Social.
Atingimos então, o ultimo falseamento de implementação desta nova plataforma - já prorrogado por diversas vezes - que se refere ao envio de dados de segurança e saúde do trabalhador (SST). O inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST se inicia em 10/01/2022
Os eventos de SST que serão informados ao e-Social tem caráter previdenciário e não trabalhista, relacionados a aposentadoria especial do empregado, diferente dos programas de gerenciamento de riscos que remetem a prevenção, segurança, insalubridade e periculosidade no trabalho. São os eventos:
Código | Especificação | Envio(prazo) |
S-2210 | Comunicação de acidente de trabalha (CAT).
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Ate primeiro dia útil após ocorrência ou, em caso de óbito, de imediato.
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S-2220 |
Monitoramento da saúde do trabalhador. Informações extraídas do atestado de saúde ocupacional (ASO) do trabalhador.
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Ate o dia 15 do mês seguinte ao exame.
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S-2240 |
Condições ambientais do trabalho. Informações extraídas do laudo técnico das condições do ambiente de trabalha (LTCAT).
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Ate o dia 15 do mês seguinte ao inicio da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
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O envio de eventos de SST ao e-Social não e responsabilidade da Contabilidade. Este tipo de trabalho não cabe ao segmento contábil por questões legais e regulamentares, pois e prerrogativa exclusiva da área medica e de engenharia. Os empregadores que estiverem obrigados devem outorgar tal obrigatoriedade a prestadores de serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalha (SESMT), profissional e empresas detentores de conhecimento técnico e software especializado para orientação quanto a exigência da elaboração dos eventos e envio dos arquivos a base de dados do e-Social. Por se tratar de um mercado composto por organizações e pessoas prestadoras de serviços de engenharia de segurança e de medicina do trabalho, caberá ao empregador explorar e definir qual(is) prestador(es) SESMT melhor condiz(em) com a sua necessidade, em termos de custo, beneficio, qualidade, atendimento, capacitação, entre outros. O empregador que esteja obrigado ao envio das informações ao e-Social e não as prestar na forma e prazo adequados ficara sujeito a multa que poderá variar de R$ 425,64 a R$ 42.563,99.
Estão obrigados ao envio dos eventos ao e-Social: o empregador pessoa física ou jurídica (exceto domestico), a cooperativa, o órgão gestor de mão de obra e os órgãos públicos em relação os seus empregados e servidores contratados pelo regime geral de previdência social.