Nr 33 Espaço Confinado

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Estabelece os requisitos básicos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos risco.

NR 33 - Espaço Confinado

Esta Norma tem o objetivo de estabelecer os requisitos básicos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir totalmente preservação da segurança e saúde dos colaboradores que atuam direta ou indiretamente nestes espaços.

Um espaço confinado é toda e qualquer área de trabalho não projetada para a permanência contínua do ser humano, que possua acessos à entrada e saída limitados, ventilação insuficiente para remover contaminantes, e aonde possa existir falta ou excesso de oxigênio. Por exemplo, galerias fluviais, tanques de combustíveis, digestores, tubulações, silos, etc. 

Das exigências da norma: 

  • Cabe ao empregador indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
  • Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
  • Indicar os riscos específicos de cada espaço confinado;
  • Incorporar uma gestão de segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir ambientes com condições adequadas de trabalho;
  • Assegurar a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;
  • Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), conforme prescrito na norma;
  • O empregador também deve fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
  • Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com a norma;
  • Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeita de condição de risco grave, procedendo ao imediato abandono do local; e
  • Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo 1 vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Conteúdo programático oferecido pela Bianchi, na capacitação de trabalho em espaços confinados:

  • Definições
  • Reconhecimento, avaliação e controle de risco
  • Funcionamento de equipamentos utilizados
  • Procedimentos e utilização de entrada de trabalho
  • Noções de resgate e primeiros socorros

Curso operador: 16 horas/aula - Reciclagem: 8 horas/aula

Curso para Supervisor de entrada em Espaços Confinados: 40 horas/aula - Reciclagem 20 horas/aula

Qual a função do supervisor de espaços confinados?

Segundo a NR 33 o supervisor de entrada deve desempenhar as seguintes funções:

  1. Emitir a permissão de entrada e trabalho antes do início das atividades;
  2. Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho;
  3. Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
  4. Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
  5. Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
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