Pcmso Programa De Controle Médico De Saúde Ocupacional

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Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Segundo a Norma Regulamentadora nº7, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas das empresas no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR’s. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

O documento deve ser renovado anualmente, e nele deve conter:

  • Os setores da organização;
  • A quantidade de exames médicos;
  • A natureza dos exames médicos;

Deve-se incluir também:

  • Avaliações clínicas e exames complementares;
  • Estatísticas de resultados anormais;
  • Planejamento para o ano seguinte.
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