Pie Prontuário De Instalações Elétricas Nr 10

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conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

PIE - Prontuário de Instalações Elétricas NR 10

PIE – Prontuário de Instalações Elétricas – NR 10

O prontuário da NR 10 é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.

A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.

A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias à sua segurança, provar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) o atendimento aos requisitos da NR10 e constatar que todos os serviços são executados segundo processos definidos e seguros.

Neste serviço constam os seguintes itens:

- Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

-Aterramento temporário;

- Laudo Técnico – SPDA

- Especificação dos equipamentos de proteção coletiva, individual e o ferramental,

- Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

- Planos de atendimentos a situações de emergência (PASE’s)

A NR10 estabelece a obrigatoriedade das empresas se municiarem de documento técnico que ateste a conformidade das suas instalações elétricas com as normas de segurança.

O laudo técnico das instalações elétricas deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista segundo o que estabelece a Resolução 218 do CONFEA E o diagnóstico dos requisitos da NR10 deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho segundo o que estabelece a Lei 7410 de 27.11.1985 e o Artigo n. 4 da Resolução 359 do CONFEA de 31.07.1991.

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