Ppp Perfil Profissiográfico Previdenciário
Saiba mais sobre Ppp Perfil Profissiográfico Previdenciário
Reúne informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica.
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades em uma empresa.
Ele serve para comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não para a aposentadoria especial, além de três outras finalidades:
- Conceder provas ao trabalhador, de forma a assegurar todos os direitos decorrentes da relação de trabalho;
- Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;
- Fornecer uma base de informações concisas para os administradores públicos e privados, que possa ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário a ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como, a atividade exercida, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
Sobre a emissão do PPP
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art. 283 do Decreto 3.048/99 e da Portaria Interministerial MPS/MF 15/2018 (válida a partir de janeiro/2018) de R$ 2.331,32.